Súmula 52 e o novo artigo 194-A do CTN: a imunidade de IPTU das entidades religiosas e o dever de aplicação pelo Fisco

O artigo 150, VI, da Constituição imuniza, entre outras hipóteses, os “templos de qualquer culto” (alínea “b”) e os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e…

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