Associações genéricas não têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). Associações genéricas, que não…

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