O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quinta-feira (10/9), dos autos do julgamento em que o Plenário discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios.
FreepikCom isso, a sessão virtual foi suspensa — o encerramento estava previsto para a próxima segunda (14/9). Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado, ambos para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.
Espécies exóticas (de quaisquer organismos vivos) são aquelas introduzidas por ação humana fora da sua região de origem natural. Uma espécie exótica é considerada invasora quando ameaça a diversidade biológica do local em que foi introduzida.
Um exemplo de espécie exótica invasora é o javali, introduzido no Brasil para criação comercial voltada à produção de carne. Depois do fracasso do negócio, os animais foram soltos na natureza. Sem predadores naturais, o javali se alastrou rapidamente e se tornou uma praga agrícola, sanitária e ambiental. Além de destruir lavouras e transmitir doenças para rebanhos suínos, o invasor ameaça espécies nativas ao competir por recursos, devorar animais pequenos e degradar habitats.
Existem mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil e 290 delas estão em unidades de conservação federais. Pela Convenção sobre Diversidade Biológica e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Brasil tem o dever de prevenir a introdução e reduzir os impactos dessas espécies.
O caso levado ao STF diz respeito a uma lei paulista de 2020 que autorizou medidas de controle populacional e manejo de espécies animais exóticas invasoras e nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no território estadual.
O partido Avante contestou essa regra na Justiça local, e o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a medida por entender que o estado extrapolou sua competência e violou a separação de poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) e a Assembleia Legislativa estadual (Alesp) recorreram ao Supremo.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino, relator do caso, entendeu que os estados não podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras para manejo ou controle populacional se isso não estiver previsto na legislação federal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Dino lembrou que está em vigor desde 2018 a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, estabelecida pela Comissão Nacional de Biodiversidade e válida até 2030, com medidas voltadas a evitar a introdução e dispersão desses seres. Além disso, a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, instituídos pelo Ministério do Meio Ambiente, contêm a meta de reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras em pelo menos 50% até 2030.
O magistrado reconheceu a importância das medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação dessas espécies. Por outro lado, apontou que os estados têm competência apenas para suplementar as normas gerais da União, sem ampliar as hipóteses em que a legislação federal permite a caça.
Conforme a Constituição, a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre fauna, caça, conservação da natureza e proteção ambiental. Já os estados podem ampliar o nível de proteção ambiental de acordo com as peculiaridades regionais, mas não podem criar exceções não contempladas nas normas gerais da União.
Na visão de Dino, uma lei estadual que amplia as hipóteses de caça reduz o grau de proteção à fauna. Isso é inconstitucional, pois o estado não pode instituir “modalidades de perseguição ou abate de animais não contempladas pela disciplina nacional” sob o pretexto de manejo ou controle populacional.
O relator ressaltou que a Lei de Proteção à Fauna parte de uma regra geral de proibição da caça, com poucas exceções. Da mesma forma, pela Lei de Crimes Ambientais, o abate é considerado medida excepcional, restrito a hipóteses estabelecidas por lei nacional.
Assim, o Legislativo estadual não pode “instituir autorização genérica para a caça de espécies exóticas invasoras, alargando a exceção prevista na legislação federal e, com isso, reduzindo o patamar de proteção conferido à fauna pela norma geral editada pela União”.
Clique aqui para ler o voto de Dino
RE 1.430.827
Tema 1.426
O post Supremo suspende julgamento sobre caça de espécies exóticas invasoras apareceu primeiro em Consultor Jurídico.