Se os bens são essenciais à continuidade das atividades da empresa em recuperação judicial, eles devem permanecer na posse delas. Com esse entendimento, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), devolveu caminhões e semirreboques a três empresas recuperandas. Essas companhias pediram a declaração […]
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