A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus de contratar aprendizes e de pagar indenização por danos morais […]
O post Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico.