Violência doméstica afasta omissão da mãe por abuso de padrasto a criança

A responsabilização penal de uma mãe por omissão em crimes sexuais contra filho menor exige a efetiva possibilidade de agir contra o abuso. Um cenário de violência doméstica e coação moral contra a mulher afasta sua culpabilidade.

Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento ao recurso de uma mãe e a absolvê-la das acusações de omissão imprópria nos abusos cometidos pelo companheiro contra a filha dela. O colegiado manteve a condenação do réu.

mulher desfocada, fazendo sinal de pare com a mãoFreepik
Contexto de violência doméstica afasta omissão da mãe por abuso de padrasto à filha

A ação penal foi movida em razão de abusos sexuais praticados por um padrasto contra sua enteada, de 6 a 8 anos de idade na época dos fatos, entre os anos de 2020 e 2023. A situação veio à tona quando a criança revelou os abusos à avó materna durante uma viagem a Curitiba.

Em primeira instância, o homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, satisfação de lascívia e facilitação de acesso a pornografia.

A mãe da criança também acabou condenada pelos crimes, sob o fundamento de ter se omitido na condição de garante da segurança da filha, nos termos do parágrafo 2º, alínea “a”, do artigo 13 do Código Penal, que determina que a omissão é penalmente relevante quando a pessoa tem, por lei, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

A ré recorreu ao TJ-PR pedindo sua absolvição. Ela alegou falta de dolo e a atipicidade da conduta, sustentando que vivia sob um ciclo severo de violência doméstica, ameaças de morte, dependência econômica e submissão psicológica impostas pelo companheiro.

Segundo argumentou a mãe, tais circunstâncias anularam sua capacidade de percepção e de reação para impedir as agressões. Por sua vez, o homem requereu a absolvição por insuficiência de provas.

Protocolo do CNJ

O desembargador substituto Evandro Portugal, relator do caso, deu razão à autora para absolvê-la. Ele explicou que a análise do dever de garante exige considerar a realidade do ambiente familiar, aplicando as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

“A coação sofrida pela recorrente não se limitava a um temor psicológico abstrato. Tratava-se de uma coação concreta, contínua e existencial, fundada na dependência econômica total, na violência física por ela experimentada e em fragilidades emocionais perceptíveis, inclusive reconhecidas pela própria filha”, ressaltou o relator.

O magistrado destacou que impor uma conduta heroica a uma mulher encarcerada em um ciclo de violência doméstica desconsidera a assimetria de poder exercida pelo agressor.

“Exigir da apelante uma reação idealizada — como o imediato rompimento do vínculo, a denúncia às autoridades ou o enfrentamento direto do agressor — significa ignorar as dinâmicas reais e as complexidades próprias dos ciclos de violência doméstica”, ponderou.

O relator enfatizou ainda que a culpabilidade resta afastada quando a capacidade de ação do agente é anulada por coação irresistível, conforme o artigo 22 do Código Penal.

“Na hipótese dos autos, a análise neutra e descontextualizada da conduta da recorrente, como realizada na sentença, acaba por transformar uma mulher, também vítima da violência estrutural, em autora culpável, deslocando, indevidamente, o foco da responsabilidade penal”, concluiu.

O colegiado reformou parcialmente a sentença, por unanimidade, para absolver a mãe com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, mantendo a condenação do padrasto.

A advogada Renata Simonetto Gonçalves defendeu a mãe no processo.

Apelação Criminal 0000383-33.2023.8.16.0007

O post Violência doméstica afasta omissão da mãe por abuso de padrasto a criança apareceu primeiro em Consultor Jurídico.