STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª Região

As ofensas feitas em grupo de WhatsApp pela desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), levaram o Superior Tribunal de Justiça a receber queixa-crime contra ela.

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Vice-presidente do TRT-17 sofreu queixa-crime por ofensas em grupo de WhatsApp

A decisão foi tomada pela Corte Especial nesta quarta-feira (16/9), em ação penal privada ajuizada por quatro juízes do Trabalho que se consideraram atingidos pessoalmente, entre os mais de 60 integrantes do grupo.

O caso também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça. O ambiente das ofensas é destinado a integrantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Anamatra-17).

Marise Chamberlain usou a plataforma para mandar mensagens ofensivas e de teor político, com linguagem intimidatória e agressiva contra integrantes do grupo. No CNJ, ela é alvo de reclamação disciplinar.

O advogado David Metzker, que representa os juízes que se consideram vítimas da desembargadora, destacou ao STJ que há justa causa para a queixa-crime porque as mensagens da acusada ofenderam a honra dos magistrados.

Queixa-crime recebida

Relator da queixa-crime, o ministro Og Fernandes destacou que a acusação descreve fatos certos e específicos, individualiza a conduta, identifica a querelada e capitula os delitos, permitindo o exercício da ampla defesa. Logo, não há inépcia.

“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime, pois subsistem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas dirigidas aos querelantes”, afirmou o relator.

Para ele, as teses de atipicidade e ausência de dolo demandariam instrução probatória e não podem afastar, por ora, a plausibilidade da acusação. Assim como fez o CNJ, ele também negou o afastamento cautelar da magistrada, que está na linha de sucessão para a Presidência do TRT-17.

Isso porque a medida requer demonstração concreta e contemporânea de necessidade para a tutela da instrução, da aplicação da lei penal ou da prevenção de novas infrações.

“Fundamentos abstratos, conjecturas e gravidade genérica das imputações não autorizam a medida extrema de suspensão do cargo”, disse Og Fernandes.

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