Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar no segundo semestre causas de enorme repercussão, além dos processos referentes à campanha das eleições gerais.
Luiz Roberto/TSEA propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. O primeiro turno será em 4 de outubro, enquanto o segundo está marcado para 25 de outubro.
Veja os principais casos que poderão ser julgados:
Representações de propaganda eleitoral
Devem se tornar o principal assunto da pauta, com o início da campanha das eleições gerais de 2026. Um dos casos é o relacionado ao uso do deepfake de Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, na convenção do Partido Liberal;
Caso Atlas Intel – RP 0600867-27.2026.6.00.0000
Referendo da liminar de suspensão de uma pesquisa da AtlasIntel sobre a disputa para a Presidência da República, no qual o TSE vai definir parâmetros para o controle da metodologia utilizada pelos institutos responsáveis pelos levantamentos. Há pedido de vista;
Feriado judeu de votação – PA 0600834-37.2026.6.00.0000
Vai decidir se é possível estender o período de votação para permitir que eleitores judeus participem do primeiro turno das eleições de 2026, que coincide com o feriado religioso do Simchat Torá;
Teoria do juízo aparente – REspe 0600013-53.2021.6.16.0003
Vai definir se é possível rejeitar a validação dos atos de juízes da Justiça comum nos processos que envolvem crimes comuns conexos aos eleitorais, desde que praticados até 21 de agosto de 2019, data em que o Supremo Tribunal Federal definiu tese sobre o tema. Há divergência e pedido de vista;
Mulheres eleitas com fraude – RO 0601548-52.2022.6.03.0000, RO 0601621-24.2022.6.03.0000
Analisa mudança de jurisprudência para permitir que mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero possam manter suas cadeiras independentemente da retotalização dos votos, desde que não tenham concorrido para o ilícito. O julgamento está paralisado com pedido de vista;
Governo de Roraima – RO 0600079-71.2026.6.23.0000, RO 0600086-63.2026.6.23.0000
Precisa aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir sobre prazo de desincompatibilização nos casos de eleição suplementar para decidir se Arthur Henrique (PL), eleito para o cargo de governador de Roraima após a cassação de Edilson Damião (Republicanos), pode assumir o cargo;
Inelegibilidade superveniente em RCED – RCED 0600168-58.2025.6.22.0000
Vai aguardar julgamentos do Supremo Tribunal Federal antes de reavaliar se muda a data limite para reconhecer causas de inelegibilidade superveniente que impeçam a expedição do diploma de candidatos eleitos;
Recurso do assistente – RO 0602212-13.2022.6.02.0000
Vai decidir se o assistente simples em uma causa eleitoral tem legitimidade para ajuizar recurso de forma autônoma quando a conclusão nesse processo de terceiros gerar risco de perda de seu mandato. O julgamento foi iniciado com voto do ministro Dias Toffoli admitindo essa possibilidade e foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha;
Dolo específico em improbidade – REspe 0600184-62.2024.6.14.0002
A dúvida no TSE é se, para avaliar o dolo específico, o tribunal pode considerar as decisões que anularam as rejeições de contas. O julgamento está empatado por três a três e caberá ao ministro Nunes Marques resolver a questão;
Propaganda negativa de trânsito – REspe 0600062-95.2024.6.13.0028
Avalia se um vídeo com críticas de um pré-candidato a prefeito à situação do trânsito da cidade configura propaganda eleitoral negativa contra o ocupante do cargo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça;
Boca de urna no Instagram – REspe 0602298-16.2022.6.08.0000
Visa definir se um story do Instagram com a relação de candidatos apoiados pelo usuário configura o crime de boca de urna digital. Já tem divergência e foi interrompido por pedido de vista;
Coligações cruzadas em 2026 — Clt 0601138-70.2025.6.00.0000
Analisa a possibilidade de partidos políticos que formaram coligações para a eleição para governador se coligarem com legendas diferentes com vista às eleições para o Senado Federal. A questão já foi analisada pelo próprio TSE para as eleições de 2022, quando estava em jogo uma vaga ao Senado para cada estado. Em 2026, serão duas vagas em disputa, o que pode motivar uma distinção;
Data da procuração ao advogado — REspe 0600264-60.2024.6.02.0034
TSE vai decidir se deve impedir o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso foi interposto. Há divergência e pedido de vista;
“Palavras mágicas” — REspe 0600055-91.2024.6.25.0021
TSE volta a discutir critério para a fixação das chamadas “palavras mágicas” que permitem a configuração da propaganda eleitoral antecipada. O tema foi levantado em voto do ministro Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques;
Embargos de divergência eleitorais — Respe 0000006-12.2019.6.07.0010
Visa solucionar o cabimento de embargos de divergência para resolver julgamentos criminais por maioria de votos na seara eleitoral. Há duas correntes. Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques entende que cabem os embargos porque estão previstos no Código de Processo Penal. Divergiu o ministro André Ramos Tavares, para quem não há sentido em processar o recurso, já que o objetivo é permitir que um caso de divergência seja analisado por uma composição ampliada dos colegiados. O caso está com pedido de vista;
Gravação clandestina em reunião de empresa — Respe 0000006-12.2019.6.07.0010
Busca decidir se a gravação clandestina feita no ambiente de uma empresa particular, durante reunião entre chefes e funcionários, é prova ilícita em ação penal por crime eleitoral. A dúvida é se esse tipo de evento qualifica-se como local privado e gera essa noção de intimidade e expectativa de privacidade a ponto de anular a gravação feita sem autorização judicial. O caso está com pedido de vista;
Tolerância com ataques à Justiça Eleitoral — Rp 0601793-47.2022.6.00.0000
Discute se a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos. A maior tolerância com os ataques ao TSE foi proposta pelo ministro Raul Araújo em relação a falas do jornalista Rodrigo Constantino, na rádio Jovem Pan, durante a campanha de 2022. Ele defendeu que os comentários representam opinião política que não se confunde com fatos. “Temos que tolerar”, disse. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em fevereiro de 2024 e nunca mais voltou à pauta;
Abuso de poder no velório da Rainha — Aije 0601180-27.2022.6.00.0000 e Aije 0601154-29.2022.6.00.0000
Ações de investigação judicial eleitoral que apontam abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro na viagem a Londres para representar o Brasil no velório da rainha Elizabeth II e no discurso de abertura na Assembleia Geral da ONU. Ele teria usado a estrutura da administração pública para promover sua campanha eleitoral, especialmente ao discursar, com conteúdo eleitoral, da sacada da embaixada do Brasil para apoiadores. O caso está pronto para julgamento, após alegações finais, desde abril de 2024.
Abuso de poder em reunião na ONU — Aije 0601188-04.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro, que usou seu discurso como presidente do Brasil na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) para fins eleitorais. Ele teria aproximado sua fala como chefe de Estado de temas revisitados em sua campanha eleitoral, auferindo benefícios impossíveis para seus concorrentes;
Ecossistema de desinformação bolsonarista — Aije 0601522-38.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político pela campanha de Jair Bolsonaro, beneficiária de um “ecossistema de desinformação”, no qual se buscava disseminar falsas informações sobre o adversário e hoje presidente, Luiz Inácio Lula da Silva;
Showmícios de Lula — Aije 0601271-20.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por Lula, por meio de evento em que convidou artistas e influenciadores para executar seu jingle ao vivo na campanha de 2022. A acusação leva em conta o alto custo do evento promovido, incluindo-se aí valores que corresponderiam aos cachês dos artistas e influenciadores que se revezaram no palco, além da transmissão em tempo real pela internet. O caso está pronto para julgamento desde 2025;
“Janonismo cultural” — Aije 0601513-76.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta uso indevido dos meios de comunicação pelo deputado federal André Janones, um dos cabos eleitorais de Lula mais atuantes nas redes sociais na campanha eleitoral de 2022. Ele teria disseminado informações falsas e ataques à honra de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, acolheu preliminar de inadequação do pedido de cassação de Janones. A coligação de Bolsonaro interpôs agravo regimental, que ainda precisa ser julgado.
O post Em semestre eleitoral, TSE julga regras para pesquisas e propaganda apareceu primeiro em Consultor Jurídico.