As partes envolvidas nas operações de fundo de investimento só respondem pelos prejuízos causados aos cotistas na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições, conforme disciplina o Código Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos […]
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