O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1/10) encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) a discussão sobre reajustes de planos de saúde em razão da idade. Por sugestão do ministro Dias Toffoli, o julgamento da matéria foi suspenso para que se busque uma solução sobre os efeitos da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos anteriores ao início de sua vigência, em 2004.
Após ouvirem representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre os impactos financeiros do caso, os ministros deram ao núcleo um prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação. A discussão envolve a possibilidade de devolução de cobranças anteriores — a CNSeg estima que o ressarcimento pode chegar a R$ 49 bilhões no cenário mais amplo.
FreepikAlcance da proteção
O Plenário analisa conjuntamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e o Recurso Extraordinário 630.852, vinculado ao Tema 381 da repercussão geral.
Na ADC, a Confederação Nacional das Seguradoras pretende afastar a proibição de discriminação por idade nos contratos anteriores ao estatuto. A entidade invoca a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a livre iniciativa e a autonomia privada.
A controvérsia envolve o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação de pessoas idosas mediante cobrança diferenciada em planos de saúde. O ponto central é decidir como essa proteção alcança contratos antigos quando o beneficiário ingressa na faixa etária protegida já sob a vigência da lei.
Votos divididos
Na ADC 90, Toffoli e os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques afastaram a aplicação aos contratos anteriores. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin admitem a proteção quando o beneficiário completa 60 anos após a vigência do estatuto. E o ministro Gilmar Mendes considera determinante a renovação contratual posterior à lei.
Dino também propõe efeitos apenas futuros, sem restituição de cobranças passadas. O encaminhamento à conciliação ocorreu por causa desse impasse.
No RE 630.852, o placar está 7 a 2 para admitir a proteção aos contratos antigos quando o ingresso na faixa etária ocorre depois da vigência do estatuto. A ministra Rosa Weber (hoje aposentada) foi acompanhada por Fachin, Moraes, Gilmar, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (ambos aposentados). Toffoli e Marco Aurélio (aposentado) divergiram.
ADC 90
RE 630.852
Tema 381
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