O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos não comporta pedidos genéricos, formulados por aproximação. Seu cabimento depende de demonstração clara, documental e matemática da ruptura da equação original, em linha com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição, que impõe a preservação das “condições efetivas da proposta” da licitação para o contrato. Essa diretriz ultrapassa o […]
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