Instituições financeiras respondem objetivamente — independentemente da comprovação de culpa — pelos prejuízos causados por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com base nesse fundamento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma sentença para reconhecer como válidos os pagamentos de […]
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