O artigo 183 do Código de Processo Civil garante à Fazenda Pública prazo em dobro para todas as manifestações processuais. Essa prerrogativa, porém, não se aplica a processos de ação popular, que tem ritos e prazos próprios em lei específica. Com base nesse entendimento, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da […]
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