A divulgação de fake news (notícias falsas) deve ser criminalizada quando elas gerarem lesão ou risco de lesão a bens jurídicos de terceiros. Porém, o agente deve atuar com culpa ou dolo, e é preciso haver proporcionalidade nas penas — mais reduzidas quando atingirem o patrimônio e mais elevadas quando afetarem a integridade física ou […]
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