O Supremo Tribunal Federal encerrou, na última sexta-feira (4/9), o julgamento que homologa as propostas estaduais e do Distrito Federal para o Plano Pena Justa, criado para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
Wilson Dias/Agência BrasilOs ministros aprovaram os planos estaduais, parte deles com ressalvas, mas tiveram discordâncias sobre a forma de monitorar sua implementação. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto divergente do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que propõe uma supervisão mais descentralizada das melhorias nos presídios, com mais atribuições aos corregedores e aos tribunais de contas locais.
O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, durante o julgamento da ADPF 347, levou o STF a determinar, ainda em 2023, a criação do Pena Justa. Trata-se de um plano nacional sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltado à superação das violações persistentes nas prisões brasileiras.
Homologado pelo Supremo em dezembro de 2024, o Pena Justa tem como foco quatro eixos: controle da entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade da estrutura e dos serviços penitenciários; processos de saída da prisão e reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.
A Corte determinou que, a partir do plano nacional, os 26 estados e o DF desenvolvessem suas versões locais do Pena Justa. Os planos regionais foram homologados em outubro de 2025, em decisão monocrática do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que era relator do caso. Ele determinou, à época, que cabia ao plenário avaliar a adequação dos planejamentos estaduais e distritais aos critérios fixados anteriormente pela Corte e definir como seria feito o monitoramento de sua execução.
A decisão do relator foi então submetida a referendo do plenário virtual e o julgamento passou por sucessivas interrupções após pedidos de vista de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, até ser retomado no último dia 28 de agosto.
Detalhes do monitoramento
O monitoramento da execução do Pena Justa nos estados deverá adotar um modelo mais descentralizado segundo o voto do ministro Edson Fachin. Ele abriu divergência em relação ao desenho formulado por Barroso e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Em seu voto, Fachin também concordou com Barroso sobre a proposta de centralização do acompanhamento das ações do Poder Judiciário estadual nas Corregedorias-Gerais de Justiça. Contudo, entendeu necessário “especificar com maior nitidez as atribuições e expectativas relativas à atuação das instâncias locais”, após dúvidas apresentadas por tribunais locais nos autos.
O ministro propôs que os corregedores-gerais deverão acompanhar a implementação do plano estadual considerando os subsídios prestados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização local (GMF), reunindo e sistematizando informações do comitê local para posterior envio ao DMF. Sugeriu também que as autoridades decidam eventuais controvérsias específicas e, sempre que entenderem pertinente, expeçam recomendações e orientações para a implementação de todas as metas do Pena Justa.
Fachin também defendeu que problemas locais sejam, em regra, solucionados inicialmente nas próprias instâncias estaduais, e que o Supremo seja acionado apenas em situações de descumprimento grave e sistemático do plano homologado.
O ministro recomendou ainda que o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais e do DF incluam auditorias sobre as metas, a execução orçamentária e os resultados dos planos, em seus ciclos de fiscalização.
“A experiência pioneira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em articulação com o Comitê de Políticas Penais local, demonstra os ganhos institucionais decorrentes da integração entre os mecanismos de fiscalização financeira e as estruturas de governança do Pena Justa. Tal cooperação potencializa a indução de boas práticas de gestão, fortalece a responsabilização institucional e assegura maior efetividade na implementação das ações pactuadas”.
Por fim, Fachin propôs que os informes semestrais sejam encaminhados ao STF em até 90 dias após o encerramento de cada ciclo semestral de implementação do plano.
Adequação de estruturas prisionais
Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas apresentou duas ressalvas. A primeira diz respeito ao precedente do STF sobre a revista íntima para a entrada em unidades prisionais.
Segundo o ministro, os planos devem prever adequações nas estruturas e rotinas de recepção de visitantes, além de aquisição de equipamentos como scanners corporais e detectores de metais, observando os critérios fixados pela Corte para conciliar a fiscalização com a preservação da dignidade das pessoas submetidas à revista.
Moraes também propôs, com base no julgamento da ADPF 635, que a implementação das políticas prisionais deve respeitar as competências técnicas dos órgãos locais da Administração Penitenciária e evitar sobreposição judicial em questões técnicas e discricionárias.
Ressalvas
O ministro Flávio Dino aderiu integralmente ao voto de Fachin e às ressalvas de Moraes. Quanto à revista íntima, ele acrescentou que o Comitê Nacional deverá formular, no próximo ciclo de monitoramento, meta específica para a substituição progressiva do procedimento por meios tecnológicos, com indicadores, cronograma e previsão orçamentária.
Apesar de aderir ao voto de Fachin, Dino acompanhou Barroso com ressalvas, para propor ajustes específicos nos planos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
Em relação ao Mato Grosso, Dino propôs determinar a inclusão de metas destinadas a assegurar a Justiça gratuita e o acesso da defesa a informações sobre a instauração de processo disciplinar contra a pessoa julgada. Em seguida, acrescentou uma ressalva para que o plano estadual contenha medida destinada ao fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra.
Quanto ao Mato Grosso do Sul, o ministro observou que o plano foi assinado apenas pelo presidente do Tribunal de Justiça, sem a adesão formal do Executivo estadual.
“O plano recebeu proposta para a sua homologação integral justamente por reproduzir, sem alterações, a matriz nacional. E assim ocorreu porque o Poder Executivo estadual, que pretendia promover adaptações em determinados indicadores, não logrou êxito em sua pretensão, razão pela qual deixou de subscrevê-lo. Ainda assim, a decisão submetida a referendo reconheceu a vinculação do Estado aos compromissos estabelecidos em documento no qual não constou sua adesão formal”, registrou o ministro.
Dino propôs, por fim, que dificuldades técnicas e financeiras na implementação do plano sul-mato-grossense deverão ser apreciadas pelo Comitê Nacional e que o documento seja assinado conjuntamente pelo chefe do Executivo e pelo presidente do TJ até o encerramento do próximo ciclo de monitoramento.
No caso de Pernambuco, o ministro propôs retirar a meta de criação de uma “casa da pessoa egressa” e substituí-la pelo aperfeiçoamento dos fluxos e das parcerias com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Dino. Já Cristiano Zanin acompanhou o relator, aderindo às complementações e ressalvas apresentadas por Fachin, Moraes e Dino.
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