A nova redação do artigo 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, aplica-se às multas de natureza criminal o prazo prescricional previsto no artigo 114, inciso II, do CP. Esse entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto julgado pelo colegiado, o Tribunal Regional Federal […]
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