O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado do Pará não pode exigir licenciamento ambiental, nem cobrar taxas relacionadas à instalação, à ampliação e à operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Marcelo Camargo/Agência BrasilRelator da ação, o ministro Nunes Marques concluiu que dispositivos das Leis estaduais 6.013/1996 e 10.989/2025 e das Resoluções 127/2016 e 162/2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) invadiram a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
Segundo o relator, como a infraestrutura do setor funciona de forma interconectada, ela deve seguir regras uniformes em todo o país. Para o ministro, permitir que estados e municípios estabeleçam exigências próprias comprometeria a operação e a expansão das redes de telecomunicações.
O julgamento foi unânime e concluído na sessão virtual encerrada na quarta-feira (5/8). A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
Com a decisão, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos de resoluções do Coema que submetiam atividades de telecomunicações ao licenciamento ambiental estadual. E também deu interpretação às leis estaduais para afastar qualquer entendimento que permita exigir licenciamento ambiental ou cobrar taxas sobre instalação, ampliação e operação de ERBs e demais infraestruturas de telecomunicações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.938
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