O ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça, revogou uma liminar de soltura de um preso após ser alertado por e-mail pelo delegado que investiga o caso sobre o risco que a decisão tomada em recurso em Habeas Corpus causaria.
Max Rocha/STJO acusado é investigado por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Em 1º de julho, Messod Azulay determinou a aplicação de medidas cautelares diversas por entender que o juízo embasou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública.
O magistrado aplicou a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema, considerando que o réu comprovou que exerce atividade econômica lícita, sendo sócio de uma distribuidora de bebidas, tem residência fixa e é pai de três crianças.
A decisão repercutiu nacionalmente e não foi cumprida porque o acusado foi alvo de outro pedido de prisão provisória poucas horas depois, desta vez pela vara do Tribunal do Júri, na qual responde por homicídio qualificado.
A liminar do ministro do STJ foi posteriormente suspensa por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Liminar revogada
Na sessão de terça-feira (4/8) da 5ª Turma do STJ, Messod propôs questão de ordem para revogar a liminar, com base em uma mensagem enviada por e-mail pelo delegado responsável pela investigação do caso.
O magistrado relatou aos colegas que concedeu a liminar antes do recesso judicial de julho com base nas informações prestadas pelo juízo e também nas constantes do Habeas Corpus que fora denegado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O quadro, porém, não estava completo. O delegado informou ao magistrado que o réu exerce função de liderança em uma organização criminosa responsável por exportação de drogas para a Europa e que já burlou o uso da tornozeleira eletrônica para evitar a prisão, em 2023.
Ele foi capturado em março, na Bolívia, em posse de passaporte italiano falso e uma cédula de identidade boliviana falsa. Já a empresa da qual é dono, citada pela defesa para viabilizar a soltura, é investigada por lavagem de dinheiro e já foi alvo de busca e apreensão.
“Quase nada disso constava do processo em que eu despachei”, explicou Messod Azulay. Ele concluiu que as informações trazidas pelo delegado de polícia recomendavam a reconsideração da decisão liminar.
“De fato, tais registros corroboram a conclusão de que não se está diante de agente cuja periculosidade decorre unicamente da gravidade abstrata de delitos imputados, mas de pessoa apontada como líder de organização criminosa de elevada complexidade e expressiva capacidade operacional.”
A questão de ordem foi acolhida por unanimidade de votos na 5ª Turma, com determinação de ofício ao juízo de origem, em Minas Gerais, e ao ministro Fachin.
RHC 239.937
O post E-mail de delegado convence ministro do STJ a revogar liminar de soltura apareceu primeiro em Consultor Jurídico.