Vídeos de propaganda eleitoral gravados em obras públicas devem ser removidos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de uma propaganda eleitoral irregular gravada no município de Rio Real (BA).

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Prefeito e vice utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público para vídeos

Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, a decisão fixou o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos da rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A atuação do MP Eleitoral teve início depois do recebimento de uma denúncia pelo canal eletrônico do Ministério Público Federal.

A apuração constatou que, em agosto, o prefeito de Rio Real, Giancarlo Alves de Alcântara Souza (Jan da Laranja), e o vice-prefeito, Everson Costa Souza (Binho de Vera), utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público por tapumes para gravar vídeos de campanha.

Entre os locais utilizados indevidamente estavam a feira livre municipal e a estação ferroviária, que está em reforma. Trajando adereços partidários, como adesivo e boné, os gestores usaram as obras públicas como cenário para pedir votos a candidatos do seu grupo político e disparar slogans de campanha.

Desvio de finalidade

Para o MP Eleitoral, a utilização dos espaços públicos para gravação de material de campanha caracteriza uso da função pública em benefício eleitoral.

Na representação, o autor argumentou que os gestores se valeram de facilidades funcionais para converter patrimônio público de acesso restrito em um estúdio de gravação eleitoral, violando o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.

Além disso, apontou a violação ao princípio da impessoalidade, segundo o artigo 37, § 1º, da Constituição, ressaltando que a publicidade oficial de obras deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, e jamais de promoção política.

O MP sustentou ainda que a apropriação de espaços fechados aos demais concorrentes rompe a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contrariando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE-BA.

O autor pediu a condenação dos representados pela prática de conduta vedada, por terem utilizado bem imóvel pertencente à administração pública em benefício da campanha eleitoral. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Rp 0603649-66.2026.6.05.0000

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