TSE reajusta derrubada de posts do caso Nossa Senhora Aparecida

Plataformas digitais devem derrubar todas as postagens que afirmem que Flávio Bolsonaro (PL) teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente iniciativa destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.

André Mendonça TSE 2026Leobark Rodrigues/Secom/TSE
André Mendonça reajuste voto no referendo da decisão do caso de Nossa Senhora Aparecida

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que na quarta-feira (30/9) referendou parcialmente a liminar deferida inicialmente pelo ministro André Mendonça para remover as publicações.

O julgamento em plenário virtual contou com um ajuste importante: a derrubada dessas postagens deve ser feita apenas nos casos em que não houver alguma dúvida interpretativa sobre a mensagem transmitida.

“Diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, disse Mendonça.

Essa foi sempre a premissa de análise do caso, mas inicialmente ele decidiu-o com base em uma publicação que, conforme passou a admitir, gera essa dúvida interpretativa.

A postagem foi feita pelo comediante Antonio Tabet, com referências à polêmica envolvendo Flávio Bolsonaro. “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, escreveu, no X.

“Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, disse Mendonça.

Nossa Senhora Aparecida na mira

O relator adotou essa posição após ler o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Inicialmente, ele havia votado por referendar a decisão de excluir a postagem de Tabet e as demais que reproduzissem a desinformação.

Villas Bôas Cueva apontou no voto que o núcleo desinformativo que deve orientar a derrubada de posts é aquele que as afirmações sejam apresentadas como fato já ocorrido.

Ou seja, só vale para quem disser que Flávio foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou a medida contra a padroeira do Brasil.

“A tutela jurisdicional pode impedir a circulação da falsidade demonstrada; não pode retirar do debate público o assunto político em torno do qual essa falsidade surgiu”, resumiu o ministro, no voto divergente.

Com o ajuste no voto do relator, votaram com ele os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Acompanharam-no por fundamentação diversa os ministros Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha.

Divergência

Divergiram parcialmente os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, em diversos pontos relativos ao alcance e extensão das ordens.

Villas Bôas Cueva propôs que a derrubada de postagens não alcancem aquelas que apresentem fatos prospectivos — por exemplo, a hipótese do candidato vir a apoiar a substituição da figura padroeira do Brasil.

Também sustentou que as plataformas revejam todas as exclusões feitas e restabeleçam os conteúdos que não atendam a esses parâmetros. E pugnou que elas só sejam obrigadas a atuar preventivamente se já houver decisão colegiada do TSE.

Já Floriano votou pela ausência de legitimidade ativa e interesse de agir de Flávio Bolsonaro, já que ele não foi sequer citado na postagem de Tabet. Interpretou que ela teve natureza satírica e crítica social, cabível no cenário da campanha eleitoral.

E foi contra incluir na ordem de derrubada de conteúdos os termos abertos como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover”, sob risco de gerar alcance demasiadamente genérico.

Celeuma judiciária

A decisão referendada é a mesma que causou uma celeuma judiciária recente. Ela foi suspensa por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, nos autos de um processo que trata de liberdade de manifestação no período eleitoral.

A decisão de Dino foi tomada no domingo (27/9), dois dias após a ordem de Mendonça. Já na terça-feira (29/9), o ministro Luiz Fux, também no STF, suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de Mendonça, nos autos de um recurso sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.

A situação fez o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, pedir Edson Fachin, presidente do Supremo, a adoção de um filtro na distribuição das petições que solicitem medidas urgentes relacionadas às eleições deste ano.

E levou o Solidariedade a peticionar na mesma causa de relatoria de Flávio Dino para pedir a substituição dos juízes escalados por Nunes Marques para julgar os casos de propaganda eleitoral.

RP 0602260-84.2026.6.00.0000

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