Crise do Banco Master pode atropelar vitórias definitivas de usinas no STF

O envolvimento de precatórios do setor sucroalcooleiro nos desvios cometidos pelo Banco Master virou o estopim para o Supremo Tribunal Federal reabrir o debate sobre as indenizações pelo tabelamento de preços do álcool.

Ministro Gilmar Mendes, decano do STFLuiz Silveira/STF
Gilmar mandou ao Plenário caso sobre indenização do setor sucroalcooleiro

Caberá ao Plenário da corte decidir se a tese fixada em 2020, segundo a qual a indenização das usinas depende da comprovação do prejuízo sofrido com o tabelamento, deve ser aplicada para os casos em que já há título judicial definitivo.

São condenações anteriores ao Tema 826 da repercussão geral e que impuseram indenizações com base no estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostrou como o tabelamento de preços feito pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) causou prejuízo às usinas.

O cenário é tão impactante para a União que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estimou perdas judiciais de risco provável no montante de R$ 103,4 bilhões nesses processos.

Quando decidiu que a indenização está ligada ao efetivo prejuízo a ser comprovado pelas usinas, o STF não explicou se isso afetaria processos cujo título judicial está coberto por decisões definitivas.

Esse vinha sendo um dos principais embates entre usinas e União, em ambas as turmas do STF. Com alguma inflexão de jurisprudência, os produtores de álcool vinham levando a melhor ao fazer a coisa julgada prevalecer frente às tentativas de revisão dos valores.

Créditos do Master

O Banco Master usou esse cenário para adquirir esses créditos do setor sucroalcooleiro com grandes descontos e contabilizou-os no balanço por valores muito superiores, o que dava lastro para captar recursos mediante emissão de CDBs de alta rentabilidade.

E, em posse desses créditos, buscou maneiras de valorizá-los por meio dos precatórios, tanto pela expedição antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença — que agora será combatida pelo Conselho Nacional de Justiça — quanto por decisões judiciais que confirmem os valores sem a revisão pretendida pela União.

As investigações da Polícia Federal mostram que o Master contratou o escritório de advocacia da mulher do desembargador Newton Santos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com honorários de êxito de 5% do valor líquido a ser recebido em 12 processos relativos a créditos do setor sucroalcooleiro.

O sucesso na expedição desses precatórios levaria ao recebimento de R$ 427 milhões pelo escritório. O desembargador do TRF-1 é alvo de correição extraordinária do CNJ por suspeita de votos favoráveis em causas como essa.

Isso tudo faz com que a indefinição do STF sobre a aplicação da tese do Tema 826 às decisões definitivas obtidas pelas usinas se torne um risco triplo: fiscal, de integridade do sistema financeiro e de segurança jurídica.

Para o Plenário

Foi com base nisso que o ministro Gilmar Mendes pinçou um desses casos e o enviou para o Plenário do STF — o ARE 1.312.127, que não tem relação com créditos adquiridos pelo Master e que já foi julgado pela 2ª Turma do STF, com decisão favorável à União.

É o caso em que o setor sucroalcooleiro temia uma reviravolta, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. E ainda é contestado em embargos de declaração, por causa do voto do ministro Dias Toffoli.

Ele inicialmente acompanhou o voto do relator, Gilmar, a favor do contribuinte. Depois, o decano do STF alterou sua posição para votar a favor da União e, com isso, Toffoli automaticamente acompanhou-o. O resultado final foi 3 a 2. Não se sabe se Toffoli também mudou a posição ou foi “refém” da mudança de Gilmar.

Esses créditos são hoje titularizados pela Raízen Energia e por um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC). O processo que gerou a condenação da União e o cálculo dos valores, por meio de perícia específica para o caso concreto, transitou em julgado em 2013.

A União então ajuizou ação rescisória, que acabou julgada improcedente e transitou em julgado em 2019. O título executivo definitivo é anterior à tese do Tema 826 do STF. Ainda assim, a União vem tentando aplicá-la na fase de cumprimento de sentença.

Uma parte da dívida da União — a parcela incontroversa dos cálculos — já foi paga, em setembro de 2016. Em memoriais, os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski sustentaram ao ministro Gilmar que a execução já tem efeitos há dez anos.

“Reabrir agora os critérios que fundamentaram esse pagamento implicará não só ofensa à coisa julgada, mas grave insegurança jurídica”, dizem, ao se opor à afetação do processo para julgamento no Plenário do STF.

“Não há apenas coisa julgada. Há coisa julgada confirmada em ação rescisória, precedente repetitivo do STJ determinando sua preservação, preclusão reconhecida no acórdão recorrido e uma sequência de precedentes da 1ª e da 2ª Turmas do STF afastando a incidência do Tema 826 nessas mesmas circunstâncias.”

Segurança jurídica

A referência é ao Tema 613 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2013 e que também condicionou a indenização das usinas ao efetivo prejuízo sofrido pelo tabelamento, mas que expressamente entendeu que isso não se aplica aos processos já transitados em julgado. É o recurso que deu origem ao Tema 826 do STF.

Para Gilmar Mendes, no entanto, o caso deve mesmo ser levado a Plenário porque permitirá ainda “promover ligeiras alterações na tese anterior com o objetivo de melhor explicitar o seu sentido”.

Há duas possibilidades: incluir item específico apto a esclarecer a sua aplicabilidade na fase de execução ou desdobrar a questão em um novo tema de repercussão geral, para fixação de tese.

Outra justificativa está no fato de a Emenda Constitucional 136/2025 ter excluído essas despesas do limite fixado para o Poder Executivo em regras fiscais, mas determinar sua incorporação gradual e cumulativa na apuração da meta de resultado primário a partir de 2027.

“Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, adiantou Gilmar Mendes.

Esse mesmo argumento foi usado pela Raízen e pelo fundo no mesmo processo para apontar como adiar ou recalcular as indenizações do setor sucroalcooleiro, dispensando essa “janela ideal” até 2026, acabaria por custar mais à União.

O alerta foi feito por meio de parecer produzido pelo economista José Roberto Afonso, da Finance Consultoria, como noticiou a ConJur.

“Enquanto o Plenário não decidir, definitivamente, sobre essa controvérsia, poderá ocorrer o pagamento de precatórios com base em títulos depois considerados inexigíveis, valores que, por óbvio, dificilmente voltarão ao erário”, acrescentou Gilmar.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.312.127

ARE 1.259.050
ARE 1.320.733
ARE 1.392.660
ARE 884.325
REsp 1.347.136

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