TJ-SP determina que plano de saúde cubra tratamento para paralisia cerebral

Em casos de omissão do plano de saúde na cobertura de doenças, o direito à saúde e à vida devem ser priorizados. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que um plano de saúde cubra o tratamento médico necessário para uma criança com paralisia cerebral.

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TJ-SP determinou que convênio deve cobrir tratamento de criança com paralisia cerebral

Segundo os autos, a criança tem 4 anos e foi diagnosticada com paralisia cerebral com tetraparesia espástica GMFCS 3.

Ela sustenta que precisa de duas sessões semanais de psicoterapia, de protocolo de gesso seriado e de cadeira de rodas manual especial adaptada às suas necessidades, que não estão sendo fornecidas pelo plano de saúde. 

Diante disso, ajuizou uma tutela de urgência para exigir o direito ao tratamento. O pedido foi negado pelo juízo sob o fundamento de que, embora o estado clínico do paciente tenha sido comprovado, não há provas suficientes que comprovem a negativa do plano em cobrir o tratamento.

A criança recorreu, sustentando que não é necessário provar que o convênio negou o atendimento se a conduta do plano foi omissiva e há urgência no tratamento. 

O relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que isso gera danos ao paciente porque os direitos à saúde e à vida devem ser priorizados. Além disso, afirmou que é inegável que existe uma relação contratual entre as partes e que o contrato entre elas prevê a cobertura da enfermidade.

O magistrado também apontou que o laudo médico da criança “atesta expressamente a necessidade do tratamento”, evidenciando a obrigatoriedade da cobertura.

Diante disso, ele reformou a decisão e determinou que o plano forneça o tratamento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. O colegiado votou de acordo com o relator.

O autor foi representado pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

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Processo 4061728-66.2026.8.26.0000

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