STJ discute nova solução para ações de indenização no caso Pinheirinho

Uma proposta do ministro Paulo Sérgio Domingues, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode mudar as soluções dadas pela Justiça de São Paulo para as ações que discutem indenização aos antigos moradores da ocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP).

Daniel Mello/ABr
Mais de 600 ações pedem indenização pelos danos na reintegração de posse

O julgamento, iniciado na terça-feira (15/9), foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria para melhor análise.

Os moradores de Pinheirinho foram retirados de suas casas em ação de reintegração de posse conduzida de forma truculenta pela Polícia Militar, em 2012. A ação policial gerou mais de 600 processos individuais para cobrança de indenizações.

Os pedidos abarcam tanto os danos morais sofridos como os materiais, considerando que as moradias foram destruídas e muitos moradores perderam todos os seus bens de uma vez.

Essas ações são invariavelmente julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o destino costuma ser a aplicação da Súmula 7, já que não cabe às turmas de Direito Público rever fatos e provas para alterar a conclusão sobre os danos sofridos.

Danos no caso Pinheirinho

Paulo Sérgio propôs abrir uma brecha: reconhecer que o TJ-SP não fundamentou adequadamente a alegação de que não há indícios de que esses moradores sofreram danos morais e materiais.

Um dos casos julgados apresenta a questão. A sentença transcreve relatos das truculências sofridas pelos moradores de Pinheirinho e diz que o estado de São Paulo não juntou autos de arrolamento de bens daqueles que tiveram suas coisas destruídas ou desaparecidas.

O TJ-SP afastou a indenização porque o autor não apresentou documento médico ou boletim de ocorrência que comprove ter sofrido qualquer tipo de agressão física ou moral, considerando as alegações genéricas.

Contra esse acórdão foram interpostos embargos de declaração alegando omissão relacionada à análise das provas colacionadas na sentença, mas o TJ-SP rejeitou-os por entender que o objetivo era rever a conclusão de mérito.

“Estou entendendo aqui que isso não é uma fundamentação adequada”, disse o ministro ao votar por anular o acórdão do TJ-SP e devolver o caso para que o tribunal analise, confrontando os relatos em questão, se há como afastar os danos morais e materiais.

Segundo Paulo Sérgio Domingues, o TJ-SP deixou de infirmar a fundamentação da sentença sobre qualquer um dos aspectos que evidenciariam a responsabilidade da Polícia Militar em arrolar os bens dos moradores que não puderam retirá-los na reintegração de posse.

REsp 2.225.897

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