Desprezo pela segurança pode aumentar penas no caso da Boate Kiss

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a avaliar nesta terça-feira (15/9) se a conduta dos proprietários da Boate Kiss de desprezo por normas de segurança deve aumentar a pena em função da reprovabilidade, por causa da morte de 242 pessoas em incêndio no estabelecimento.

Todos os ministros da 2ª Turma do STF votaram nesta sexta-feira (11/4) para manter as condenações de quatro réus acusados pelo incêndio na Boate KissFernando Frazão/Agência Brasil
Tragédia na Boate Kiss matou 242 pessoas em incêndio ocorrido em 2013

O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti. Relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio votou por dar provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e aumentar as penas.

O caso trata da situação de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da casa onde um incêndio provocou tragédia em 2013. Eles tiveram a condenação restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a majoração da pena com base na culpabilidade por entender que os elementos citados pela acusação, como uso de espuma inflamável, pirotecnia e a superlotação da casa, confundiam-se com o dolo eventual. Para a corte gaúcha, ao usar esses elementos na boate, os donos assumiram o risco da tragédia.

No entanto, Nilsoni Custódio entende que a interpretação é equivocada porque o dolo eventual é elemento do tipo subjetivo: a assunção do risco. Já a culpabilidade, presente no artigo 59 do Código Penal, é a medida da reprovabilidade e censura da conduta no caso concreto.

Sócios da boate

A magistrada destacou que a sentença descreveu o uso de espuma sem respaldo técnico, a pirotecnia em local fechado e a superlotação habitual com rotas afuniladas como excedentes de reprovabilidade pela violação de deveres normativos dos sócios da boate.

“Esse modelo de gestão orientada ao lucro, com desprezo sistemático pela segurança, extrapola o núcleo do tipo doloso”, disse Nilsoni de Freitas. Com isso, segundo ela, a majoração da pena é devida.

O mesmo não ocorre em relação aos outros dois condenados, os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, responsáveis por acionar a pirotecnia que deu origem à tragédia. Os atos deles confundem-se com a criação do risco do dolo eventual, segundo a magistrada.

Já votaram com a relatora os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, que poderão reanalisar a posição a partir do voto-vista de Rogerio Schietti.

O julgamento foi interrompido, segundo o ministro, para avaliar a reorganização das penas promovida pelo TJ-RS, já que há recursos em discussão interpostos também pelas defesas dos condenados.

De acordo com a proposta da relatora, as penas finais ficarão assim:

Elissandro Spohr: 18 anos de reclusão;
Mauro Hoffmann: 18 anos de reclusão;
Marcelo de Jesus dos Santos: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão;
Luciano Augusto Bonilha Leão: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

REsp 2.256.938

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