O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiterou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, em 2010 (ou por fatos cometidos antes disso). O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (14/9).
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilA ação, apresentada pelo Partido Progressista (PP), questionava um trecho da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo prevê hipótese de inelegibilidade relacionada a condenações por determinados crimes. No caso, o questionamento se concentrou nos delitos contra a vida e a dignidade sexual e na possibilidade de a restrição alcançar condenações anteriores à edição da lei.
Todos os ministros acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, que votou pela manutenção da aplicação da Lei da Ficha Limpa a esses casos. Ele considerou que a controvérsia já foi solucionada pelo Supremo e defendeu a preservação dos precedentes da corte em nome da segurança jurídica, especialmente no âmbito eleitoral. Ao final, conheceu parcialmente da ação e, na parte analisada, julgou o pedido improcedente.
Voto do relator
Fux afirmou que a discussão é equivalente à enfrentada pelo STF em 2012, no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578. Na ocasião, o Plenário reconheceu a constitucionalidade da aplicação das causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa a atos ilícitos praticados antes de sua entrada em vigor.
Segundo o ministro, essa aplicação não representa retroatividade proibida pela Constituição. Para Fux, trata-se de “retrospectividade”: a legislação utiliza fatos ocorridos no passado para estabelecer efeitos futuros sobre a possibilidade de uma pessoa concorrer a uma eleição feita já sob a vigência das novas regras.
O relator destacou que não existe direito adquirido a uma candidatura. A elegibilidade, segundo ele, depende da adequação do interessado ao regime jurídico vigente no momento do processo eleitoral. Assim, quem pretende disputar um cargo público precisa cumprir as condições previstas na legislação naquele momento, inclusive não incidir em hipóteses de inelegibilidade.
No precedente de 2012 recuperado no voto, o Supremo também considerou que as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa atendem à exigência constitucional de moralidade para o exercício de mandatos e não representam limitação desproporcional aos direitos políticos. A corte entendeu que a inelegibilidade é uma condição objetiva que impede a candidatura e não se confunde com a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Segurança jurídica
Outro ponto central do voto de Fux é a defesa da estabilidade dos precedentes. Ele afirmou que decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade têm a função de oferecer segurança jurídica geral, e não apenas resolver conflitos entre partes específicas.
Segundo o relator, a uniformidade, a estabilidade e a coerência da jurisprudência aumentam a previsibilidade das decisões judiciais e evitam uma espécie de “jurisprudência lotérica”.
Para Fux, essa preocupação é ainda mais relevante em matéria eleitoral. Ele lembrou que a própria Constituição estabelece, no princípio da anterioridade eleitoral, que mudanças normativas não podem ser aplicadas às eleições ocorridas até um ano depois de sua vigência. Na avaliação do ministro, a lógica de segurança jurídica também recomenda evitar alterações jurisprudenciais abruptas.
Fux concluiu que não foram apresentados argumentos suficientes para justificar uma revisão dos precedentes do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Para ele, a ação busca rediscutir uma questão já decidida e pacificada pela corte.
O ministro também rejeitou a análise, dentro da ADI, de um pedido para determinar a diplomação de Valdir Padilha como vereador de São José do Herval (RS).
Fux explicou que ações diretas de inconstitucionalidade servem para analisar, de maneira abstrata, a compatibilidade de normas com a Constituição e não podem ser utilizadas para resolver situações jurídicas individuais e concretas. Por isso, essa parte do pedido não foi conhecida.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.770
O post STF reitera que Lei da Ficha Limpa se aplica a condenados por crimes anteriores apareceu primeiro em Consultor Jurídico.