Sem prova de ilicitude, maquininha não pode reter valores de vendedor

Uma credenciadora de meios de pagamento não pode bloquear deliberadamente valores de estabelecimentos credenciados sem demonstrar prova idônea de ilicitude nas transações. A medida deve observar o princípio da boa-fé objetiva e ser respaldada pela comprovação da irregularidade alegada. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo […]

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