A reiteração, na apelação, de argumentos apresentados na petição inicial não ofende o princípio da dialeticidade. Desde que as razões recursais impugnem os fundamentos da sentença, os tribunais não podem adotar formalismo excessivo para deixar de julgar o mérito do recurso. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento […]
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