Uma das grandes polêmicas interpretativas em torno da Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção) decorre da ausência de previsão taxativa, no novo diploma legal, de punição para as condutas de integrar e financiar organizações criminosas ultraviolentas. E esse tipo de desencaixe na técnica legislativa não é inédito no Direito Penal brasileiro. No passado, o Supremo Tribunal […]
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