Quebra de transparência digital sem precedentes motiva suspensão de Renan Santos

A quebra de transparência digital durante a campanha de Renan Santos (Missão), qualificada como afronta ao princípio da isonomia e indício de fraude à lei, abriu margem para uma decisão sem precedentes do ministro Dias Toffoli de cassar os direitos de disseminação de propaganda eleitoral da chapa.

Renan Santos, candidato à presidência da República pelo MissãoDivulgação/Instagram
Renan Santos teve campanha suspensa pelo ministro Dias Toffoli por indício de fraude

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a medida é dura, mas expõe um novo desafio para a Justiça Eleitoral, que precisa considerar o impacto ilegal nas candidaturas de perfis impulsionados por milhares de seguidores, gerando favorecimento indevido, segundo Toffoli.

Renan Santos só informou a existência de 16 perfis ao Tribunal Superior Eleitoral em 19 de agosto, quase duas semanas após o registro da chapa. Um deles tinha 2,4 milhões de seguidores. Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar endereços de sites, blogs e redes sociais no momento do registro.

 

A defesa de Renan, que também foi impedido de participar de debates, sabatinas e de entrevistas, irá recorrer e entrar com mandado de segurança. “A decisão é absurda e ilegal. Um ministro do TSE não pode tomar esse tipo de decisão sem dar o direito de defesa ao candidato”, disse o advogado Arthur Rollo, que representa Renan Santos.

Após diligências e esclarecimentos de Renan Santos, Toffoli liberou, nesta terça-feira (1º/9), o repasse de verbas de campanha, a realização de propaganda eleitoral e a presença em meios de comunicação. Mas restringiu os atos de propaganda eleitoral aos perfis que já estavam devidamente registrados no sistema do tribunal.

Dano irreversível

Especialista em Direito Eleitoral e cientista política, a advogada Gabriela Rollemberg diz ver exagero na decisão de Toffoli. “Inviabilizar a campanha por liminar monocrática gera um dano irreversível. É um precedente perigoso, que precisa ser analisado com cautela e expectativa de reversão no plenário”, diz.

A advogada entende que o caso poderia ser tratado com medidas mais leves. “Ainda que a omissão dos perfis crie um dilema regulatório devido à distribuição orgânica do conteúdo, teria a possibilidade de aplicação de multa ou bloqueio de conteúdo por determinado tempo”.

Candidatura pode ser cassada?

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Fernando Neisser diz não ver a medida como excessiva, já que entende que o tema é novo e sem precedentes.

“Houve aqui a identificação de uma fraude grosseira e escancarada, com efeitos muito relevantes sobre a candidatura de Renan Santos. É uma decisão dura diante de uma conduta extremamente grave”, analisa.

Professor de Direito Eleitoral, o jurista Renato Ribeiro de Almeida diz que o assunto ainda está longe de gerar consenso no meio jurídico. “É um assunto novo. Por isso, é natural que gere debates. Em 2012, a Justiça Eleitoral se comunicava por fax. Em 2016, sequer havia previsão na legislação eleitoral de propaganda paga na internet”, diz.

O especialista explica que os candidatos são obrigados a apresentar as suas redes sociais para evitar que seus conteúdos sejam recomendados por algoritmos aos internautas, configurando vantagem competitiva ilícita, conforme citou a decisão de Toffoli.

O caso ainda será objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o que pode resultar até na cassação da chapa. “Essa será a principal discussão. Me parece tecnicamente mais adequado que haja um pedido de cassação do registro de candidatura”.

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