É indubitável que o Brasil figura como referência internacional no processo eletrônico de votação. Todavia, cabe rememorar que a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a lisura, a auditabilidade e a segurança do processo eleitoral brasileiro não é recente, consolidando-se ao longo de décadas de aprimoramento institucional e tecnológico.
Antonio Augusto/TSEO marco da automação do pleito remonta a 1986, sob a gestão do ministro Néri da Silveira, com a consolidação do cadastro único e automatizado de eleitores — etapa fundamental para eliminar fraudes decorrentes da duplicidade de registros. Posteriormente, em 1994, sob a presidência do ministro Sepúlveda Pertence, o TSE realizou o processamento eletrônico do resultado das eleições gerais com recursos computacionais próprios. Contudo, a verdadeira revolução democrática ocorreu a partir de 1995, na gestão do ministro Carlos Velloso, culminando no uso das urnas eletrônicas nas eleições de 1996.
Confiabilidade do sistema e cultura da auditabilidade
A busca por garantias técnicas de segurança sempre guiou as ações da Justiça Eleitoral. Em 2002, visando a assegurar a confiabilidade do pleito, o ministro Nelson Jobim, então presidente do TSE, solicitou parecer técnico à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) acerca de eventuais vulnerabilidades do sistema eletrônico. A conclusão do relatório foi categórica:
“[…] O sistema eletrônico de votação implantado no Brasil a partir de 1996 é um sistema robusto, seguro e confiável atendendo todos os requisitos do sistema eleitoral brasileiro” (UNICAMP, 2002, p. 5).
Por medida de segurança e em respeito ao princípio da publicidade, o TSE franqueia a fiscalização dos softwares a partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil.
Em 2009, ao relatar a Petição nº 1.896/DF apresentada por agremiações partidárias, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que a realização de testes de segurança “transcende o interesse dos partidos e passa a ser de interesse público”. Essa diretriz consolidou a realização do Teste Público de Segurança (TPS), hoje integrante permanente do calendário eleitoral e regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.444/2015.
A transparência do sistema foi novamente posta à prova após o pleito presidencial de 2014, quando o TSE, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para fornecimento de dados e arquivos técnicos (Apuração de Eleição nº 1578-04.2014.6.00.0000). Ficou assentado na ementa do acórdão que:
“2. A mera alegação genérica quanto à existência de ‘denúncias das mais variadas ordens’, desprovida de provas ou indícios de irregularidades no processo de apuração e totalização dos votos, é insuficiente para abalar a segurança e a credibilidade dos sistemas informatizados desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral […].” (TSE, 2014).
SpaccaNessa mesma oportunidade, destacou-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.543/DF, que declarou a inconstitucionalidade do voto impresso por violar o direito fundamental ao sigilo do voto — conquista democrática indispensável para mitigar o coronelismo e a compra de votos.
Desinformação como ameaça à democracia: leitura arendtiana
Se a segurança do hardware e do software das urnas encontra-se tecnicamente resguardada, o debate contemporâneo deslocou-se para a integridade do ambiente informativo. As eleições de 2018 e 2022 demonstraram o impacto severo da disseminação massiva e deliberada de notícias falsas (fake news) por meio de aplicativos de mensageria e redes sociais.
Para Allcott e Gentzkow (2017, p. 213), fake news configuram-se como “notícias que são intencionalmente falsas, que podem confundir seus leitores”. O fenômeno reflete a instrumentalização da mentira no domínio político, tema profusamente trabalhado por Hannah Arendt.
Em Truth and Politics (1967), Arendt questiona as razões pelas quais a verdade fática é frequentemente vulnerável diante do poder político:
“Será da própria essência da verdade ser impotente e da própria essência do poder enganar? E que espécie de realidade possui a verdade se não tem poder no domínio público […]? Finalmente, a verdade impotente não será tão desprezível como o poder despreocupado com a verdade?” (ARENDT, 1967, p. 2-3).
Antecipando o cenário atual de desconstrução da realidade por algoritmos e redes de desinformação, Arendt já alertava em As Origens do Totalitarismo (1951):
“O súdito ideal do governo totalitário não é o nazista convicto nem o comunista convicto, mas aquele para quem já não existe a diferença entre o fato e a ficção (isto é, a realidade da experiência) e a diferença entre o verdadeiro e o falso (isto é, os critérios do pensamento).” (ARENDT, 2013, p. 628).
Enfrentamento institucional e as eleições de 2026
Diante dessa grave ameaça, o Tribunal Superior Eleitoral fortaleceu suas defesas institucionais. Durante o pleito de 2022, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o papel da Justiça Eleitoral é garantir não apenas a integridade da urna, mas a liberdade do eleitor contra coações de “milícias digitais”.
Para as eleições gerais de 2026, sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques e vice-presidência do ministro André Mendonça, a Corte Eleitoral renovou e ampliou a cooperação com as principais empresas de tecnologia e plataformas digitais. O foco prioritário recai sobre a contenção de conteúdos enganosos e a regulação do uso indevido de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral.
Essas ações baseiam-se no Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (Portaria-TSE nº 510/2021), cujo escopo abrange a proteção da integridade do processo eleitoral, das instituições e de seus integrantes, salvaguardando a legitimidade do resultado democrático.
Composição do TSE para 2026
A condução do pleito estará a cargo da seguinte composição institucional:
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Categoria |
Ministro / Membro |
Origem |
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Efetivos |
Kassio Nunes Marques (Presidente) |
STF |
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André Luiz de Almeida Mendonça (Vice-Presidente) |
STF |
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José Antonio Dias Toffoli |
STF |
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Antonio Carlos Ferreira (Corregedor-Geral) |
STJ |
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Ricardo Villas Bôas Cueva |
STJ |
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Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto |
Jurista |
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Estela Aranha |
Jurista |
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Substitutos |
Gilmar Ferreira Mendes |
STF |
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Cristiano Zanin Martins |
STF |
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Flávio Dino de Castro e Costa |
STF |
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Sebastião Alves dos Reis Júnior |
STJ |
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Marco Aurélio Bellizze Oliveira |
STJ |
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Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo |
Jurista |
Considerações finais
O processo de votação no Brasil é integralmente informatizado, auditável e seguro. As salvaguardas técnicas desenvolvidas ao longo de quase três décadas asseguram a máxima do Ministro Dias Toffoli de que “cada voto dado é cada voto contabilizado“.
Os desafios para 2026 não residem na tecnologia das urnas — cuja segurança é incontestável —, mas na preservação da esfera pública contra a manipulação da verdade e a desinformação orquestrada.
Ao combinar rigor técnico, transparência processual e firmeza no combate à desinformação digital, a Justiça Eleitoral brasileira reafirma seu compromisso com a soberania popular. Alea jacta est: a sorte está lançada, certos de que a verdade fática e as instituições democráticas prevalecerão.
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Referências
ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017.
ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia de Bolso, 2013.
ARENDT, Hannah. Truth and Politics. The New Yorker, fev. 1967. (In: Between Past and Future. New York: Viking Press, 1968).
ARENDT, Hannah. Crises da República (A Mentira na Política). São Paulo: Perspectiva, 2017.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Petição nº 1.896/DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Apuração de Eleição nº 1578-04.2014.6.00.0000. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, sessão de 4 nov. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria-TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021. Institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Brasília, DF, 2021.
UNICAMP; FUNCAMP; TSE. Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições (urna eletrônica): Relatório final de convênio. Campinas, 29 maio 2002.
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