Paridade de armas na fase pré-processual: admissão do assistente técnico no inquérito

O recente julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 200.979/SP [1] pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, consagra um marco no campo da epistemologia probatória brasileira. O acórdão rompeu com a literalidade anacrônica e inquisitorial do artigo 159, do Código de Processo Penal (CPP), reconhecendo […]

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