OAB-RJ encampa ação de inconstitucionalidade do recurso hierárquico do Fisco

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar como amicus curiae no recurso em que discute a constitucionalidade do trecho do Código Tributário do RJ que prevê a figura do recurso hierárquico em favor do Fisco.

TJ-RJ
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode resolver caso do recurso hierárquico do Fisco

A arguição de inconstitucionalidade foi feita de maneira incidental pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento de um mandado de segurança impetrado por um contribuinte.

O colegiado considerou duvidosa a constitucionalidade do artigo 266, inciso II, do Código Tributário estadual, e propôs enviar o caso ao Órgão Especial, a quem cabe decidir esse tipo de questão.

A norma contestada prevê o recurso hierárquico, cabível contra as decisões colegiadas do Conselho de Contribuintes — a segunda instância do processo administrativo fiscal no Rio de Janeiro

Esse recurso só pode ser impetrado pelo Fisco estadual e é decidido monocraticamente pelo secretário da Fazenda estadual.

Ou seja, após toda a discussão administrativa sobre a questão tributária, uma canetada do chefe do Fisco pode derrubar a decisão favorável ao contribuinte, depois de ter sido analisada por um colegiado de composição paritária.

Recurso hierárquico

O acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado que envia o caso ao Órgão Especial está pendente de julgamento do embargos de declaração. Para a OAB-RJ, é importante que a constitucionalidade seja analisada por possível ofensa a princípios previstos na Constituição Federal.

A entidade alega que é ilógico considerar que o secretário da Fazenda, que não possui necessariamente formação jurídica e cujo cargo pressupõe atuação voltada à arrecadação tributária, possa julgar o contencioso administrativo tributário atendendo melhor ao interesse público primário que o Conselho de Contribuintes.

Segundo a OAB-RJ, a possibilidade de o secretário da Fazenda rever os acórdãos proferidos pelo Conselho de Contribuinte afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, do devido processo legal e do interesse público primário.

“Não é razoável que as decisões proferidas pelo órgão e técnico colegiado do Conselho de Contribuintes, em julgamentos nos quais é possibilitada a participação dos contribuintes, inclusive mediante sustentação oral dos seus advogados, possam ser livremente reformadas por decisão monocrática do Secretário de Estado de Fazenda”, diz.

A OAB-RJ ainda aponta que as hipóteses de cabimento do recurso hierárquico são vagas e quase sempre exercidas pelo Fisco fluminense com base em suposta contrariedade à lei, o que fragiliza a eficácia do processo administrativo fiscal.

“Essa ausência de especificidade nas hipóteses de cabimento do recurso hierárquico banaliza sua utilização, ampliando a desvantagem existente na relação administrativa-processual entre Fisco e contribuintes”, afirma.

A petição é assinada por Ana Tereza Basílio, presidente da OAB-RJ; Deborah D. Goldman, procuradora da OAB-RJ; Ana Carolina dos Santos, subprocuradora-geral da OAB-RJ; Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ; e Olavo Ferreira Leite Neto, presidente da Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OAB-RJ.

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MS 0076041-37.2022.8.19.0000

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