A restrição do livre exercício profissional deve ser prevista em lei e não pode ser determinada apenas por resoluções dos conselhos profissionais da categoria. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma sentença que autoriza fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a atuar com pilates e a ginástica laboral. A […]
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