O procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal de suspeitos de crimes não é mera recomendação, mas um rito de observância necessária, sob pena de nulidade do ato. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial da defesa de […]
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