O debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre o controle da produção de bebidas, no Mandado de Segurança 40.235, recoloca uma questão que ultrapassa a disputa entre órgãos públicos. Qual é o dever do Estado quando está em jogo a capacidade de fiscalizar aquilo que é produzido e colocado no mercado?
ReproduçãoEm meio à retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux abriu uma divergência importante. Ao analisar a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), Fux chamou atenção para uma aparente contradição. Ao mesmo tempo em que o Estado amplia mecanismos de fiscalização sobre contribuintes e operações, como o Pix, permanece uma lacuna no acompanhamento da produção de um setor econômico de grande relevância. Para o ministro, essa assimetria pode contrariar a própria ideia de justiça tributária.
É preciso conhecer a cadeia de produção e circulação de bebidas
A questão merece ser examinada também sob a perspectiva da segurança do consumidor. A crise das intoxicações por metanol, em 2025, tornou evidente que o Brasil precisa conhecer melhor a cadeia de produção, circulação e comercialização de bebidas. Apesar de ser, inicialmente, um instrumento de controle fiscal e quantitativo da produção, o Sicobe conseguia rastrear toda a cadeia de produção. Com o mecanismo, era possível saber com precisão, quem produziu, quanto produziu e para onde foi cada lote. O sistema cumpriu o seu papel de 2009 a 2016, quando foi desligado.
De lá para cá, o acompanhamento passa pelo Bloco K, dentro da escrituração fiscal digital. O problema, no entanto, é que se trata de uma informação declarada pelo próprio contribuinte. Diante disso, o TCU já registrou que esse mecanismo não substitui um sistema de contagem efetiva da produção, não à toa decidiu pela retomada do Sicobe, em 2024.
Mecanismos de controle do consumo
É justamente em meio à essa situação que a responsabilidade da Receita Federal precisa ser discutida. O órgão demonstrou, nos últimos anos, capacidade de criar e aperfeiçoar mecanismos de controle diante das transformações da economia. O desafio agora é direcionar essa mesma capacidade para uma lacuna que persiste há dez anos.
SpaccaAfinal, se o Estado consegue criar mecanismos para acompanhar uma compra de poucos dólares feita pela internet ou identificar movimentações financeiras em uma economia cada vez mais digital, também precisa ser capaz de responder a uma pergunta muito mais elementar: quantas garrafas de bebida estão efetivamente sendo produzidas no país?
Não se trata de defender acriticamente a volta de uma tecnologia criada há quase duas décadas. O próprio TCU reconheceu que o Sicobe está desatualizado e que uma eventual solução precisa considerar os avanços tecnológicos. Trata-se, portanto, de exigir que, diante da decisão de descontinuar um mecanismo de controle, o Estado ofereça outro que seja capaz de cumprir a mesma finalidade ou algo melhor.
E, mais importante, o consumidor não precisa saber qual sistema está instalado na linha de produção. Mas precisa ter o direito de confiar que o Estado sabe o que está sendo produzido antes que aquela garrafa chegue às suas mãos.
Questão de Estado e proteção da sociedade
Autonomia administrativa não pode significar ausência de controle. Se cabe à Receita definir os instrumentos adequados à fiscalização tributária, cabe também a ela garantir que o Estado não fique sem capacidade de conferir a realidade àquilo que é declarado.
Se o país é capaz de controlar transações, importações e pagamentos em tempo real. Por que não consegue controlar, há dez anos, aquilo que sai fisicamente das linhas de produção de bebidas?
Depois de uma crise sanitária que expôs fragilidades na cadeia de bebidas, essa não é uma pergunta apenas tributária. É uma questão de Estado, de segurança econômica e, sobretudo, de proteção da sociedade.
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