Em sua arquitetura clássica, o processo penal brasileiro foi pensado para resolver o conflito entre o poder punitivo do Estado e a proteção da liberdade individual do sujeito acusado. Nesse desenho, a vítima aparecia como coadjuvante. Ao desafiar essa estrutura, com precisão técnica e consequências práticas relevantes, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça […]
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