O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta sexta-feira (4/9), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova lei de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, participou da solenidade e destacou que a norma atualiza um modelo vigente há mais de duas décadas e contribui para ampliar o acesso da população à Justiça Federal.
Gustavo Lima/STJ“As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, afirmou o ministro.
Salomão ressaltou que a mudança busca fortalecer o caráter social da Justiça Federal e ampliar o acesso aos seus serviços.
“A Justiça Federal não é a Justiça das elites. É a Justiça do aposentado. Da mãe que pede o benefício para o filho com deficiência. Do agricultor familiar. Do pescador artesanal. Do ribeirinho a quem a Justiça precisa chegar de barco.”
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a sanção marca um dia histórico para a Justiça brasileira e concretiza o propósito de levar os serviços do Judiciário para mais perto de quem precisa.
“É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida. A porta da Justiça está mais aberta para acolher e atender quem mais dela precisa.”
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, realçou que a nova legislação é fruto de uma convergência entre os três poderes em favor do bom funcionamento das instituições. Pelo texto aprovado, o Ministério Público passa a contar com uma fonte permanente de recursos destinados à defesa da cidadania.
Recursos partilhados
A nova lei atualiza a Lei 9.289/1996, que trata das custas da Justiça Federal, e a Lei 11.636/2007, relativa às custas do STJ. O texto também institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).
A norma não cria despesas para a União, não envolve transferência de recursos do Tesouro Nacional e veda a utilização dos valores arrecadados para gastos com pessoal. O novo modelo estabelece ainda a progressividade no pagamento das custas: causas de maior valor terão cobrança proporcionalmente mais elevada, enquanto as pessoas mais vulneráveis continuarão amparadas pelas hipóteses de gratuidade previstas em lei.
Dos recursos arrecadados, 20% serão compartilhados com outras instituições do sistema de Justiça: 9% serão destinados ao Ministério Público da União; 6% ao Conselho Nacional de Justiça; e 5% à Defensoria Pública da União.
Salomão salientou que, enquanto os Judiciários estaduais já contam com fundos próprios, a Justiça Federal ainda não dispunha desse instrumento. Os novos fundos terão mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização.
“Esta é uma lei financiada por quem pode e escrita para servir quem precisa. Ela realiza o que a Constituição pede da Justiça Federal: ir até o cidadão. É a diferença entre uma Justiça que espera e uma Justiça que vai.”
A cerimônia contou também com a presença do ministro Herman Benjamin, ex-presidente do STJ, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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