Lojas são condenadas por som alto que prejudicava escritório vizinho

O juiz Joao Manoel Fernandes Ranthum, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC), determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos prejudique as atividades profissionais de um escritório vizinho.

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Advogado reclamou que som alto de lojas varejistas atrapalhava seu trabalho

As empresas também deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais a um advogado que relatou dificuldades para trabalhar em razão do barulho frequente.

O autor da ação ocupa uma sala comercial no centro da cidade de Joinville, em frente às lojas. Ele relatou que, desde fevereiro de 2025, as empresas reproduziam músicas em volume elevado durante o horário comercial, com caixas de som direcionadas para a rua. O ruído prejudicava a concentração, o atendimento a clientes e a realização de audiências.

As empresas negaram irregularidades. Uma delas alegou que não havia comprovação de que o som ultrapassa os limites legais. A outra apresentou documentos de fiscalização e um laudo acústico com medições de dezembro de 2024.

Proteção ao sossego

Ao analisar as provas, o juiz entendeu que os vídeos, os depoimentos de testemunhas e os documentos administrativos demonstraram a emissão sonora reiterada e sua interferência no trabalho.

Ele também observou que o laudo acústico se referia a período anterior ao relatado na ação e não era suficiente para afastar os demais elementos. Embora não seja possível afirmar que um limite técnico foi ultrapassado diariamente, o conjunto probatório comprovou o prejuízo ao ambiente profissional.

O juiz destacou que a proteção ao sossego também abrange imóveis destinados ao trabalho e que a atividade comercial deve respeitar os direitos de terceiros.

A interferência frequente ultrapassou os transtornos comuns da convivência, mesmo sem comprovação de danos à saúde ou de prejuízos econômicos específicos, e justificou a indenização por danos morais.

Cada empresa deverá evitar caixas de som voltadas para a via pública e controlar o volume da música para que não prejudique as atividades no escritório. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 5 mil para cada estabelecimento.

As empresas também deverão pagar, solidariamente, R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e juros de mora a partir da fixação da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 5030828-57.2025.8.24.0038

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