O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais.
Magnific1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou esse entendimento ao julgar o recurso de uma pessoa que queria importar sementes, cultivar Cannabis sativa em casa e produzir artesanalmente o próprio óleo para tratamento de saúde.
O tribunal entendeu que esse tipo de autorização exige análise técnica, produção de provas e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito célere do Habeas Corpus.
O solicitante pretendia utilizar o óleo no tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada.
Segundo o autor, os medicamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios e o óleo importado, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tinha custo elevado.
Ele argumentou ainda que o Habeas Corpus tinha como objetivo proteger sua liberdade, e não obter o medicamento do Poder Público.
Cultivo doméstico
A decisão, com relatoria do desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, manteve o entendimento já firmado pela sua 1ª Seção, em 2024, na qual o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para garantir acesso ao óleo de Cannabis sativa.
O tribunal também considerou as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante 60 para demandas relacionadas a medicamentos.
O julgamento analisou ainda as Resoluções 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo de Cannabis sativa por empresas e instituições sujeitas à fiscalização técnica. As normas não preveem o cultivo doméstico por pessoas físicas.
Segundo o colegiado, essa ausência de previsão para o cultivo doméstico não representa uma falha da legislação a ser corrigida pelo Judiciário, mas uma opção regulatória da Anvisa para manter o controle sobre a qualidade e a distribuição da substância.
Por isso, a autorização de importação já obtida pelo solicitante ou mesmo o certificado de um curso de cultivo e extração não substituem a autorização específica da Anvisa para o plantio em casa.
A decisão não impede o uso medicinal da Cannabis sativa, mas reforça que pedidos de cultivo doméstico devem seguir as regras da Anvisa ou ser apresentados à Justiça pelos instrumentos processuais adequados. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-6.
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HC 6010944-42.2026.4.06.0000
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