O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou novamente o julgamento, previsto para terça-feira (27/10), de uma ação protocolada por um grupo de promotores paulistas contra uma medida criada para ampliar a presença de mulheres na cúpula do Ministério Público de São Paulo.
ReproduçãoA política de ação afirmativa contestada, prevista na Resolução 2.143/2025 do Conselho Superior do MP-SP, determina que, nas promoções por merecimento a cargos de procurador de Justiça, haja alternância entre editais mistos e exclusivos para mulheres, até que elas ocupem 40% das posições.
A medida está suspensa há exatamente um ano. Em 28 de outubro do ano passado, a suspensão foi determinada por uma liminar do CNMP, em resposta a um procedimento de controle administrativo apresentado por promotores paulistas para anular a resolução, cerca de um mês após a sua aprovação.
Os autores da ação alegam que a normativa não tem amparo legal, nem poderia ser aprovada antes do julgamento final da ADPF 1.231 pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, assinada pela ex-vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, aponta omissão do CNMP em regular a paridade de gênero na promoção por merecimento das carreiras do MP.
A iniciativa Mulheres na Justiça, formada pelas organizações Justa, Themis e Fórum Justiça, que atua como amicus curiae (amiga da corte) em defesa da política, alega que o Conselho Superior do MP paulista agiu dentro de sua competência ao aprovar a resolução, pois “manteve o critério de merecimento e apenas organizou as listas de promoção”.
As entidades argumentam que o modelo aprovado em São Paulo é semelhante ao previsto na Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a alternância entre editais de promoção por merecimento em cargos de segundo grau do Judiciário enquanto a participação feminina estiver abaixo de 40%.
Além disso, as organizações ressaltam que a medida é temporária e proporcional, uma vez que tem meta definida e não exclui homens das vagas, e que tratados internacionais assinados pelo Brasil obrigam o Estado a adotar ações afirmativas diante de desigualdades estruturais.
Política suspensa, promoções liberadas
Na liminar que suspendeu a política em outubro do ano passado, o conselheiro nacional do Ministério Público Jaime de Cássio Miranda, relator do caso, determinou a suspensão da medida até que a matéria fosse julgada em plenário.
O julgamento colegiado foi, então, marcado para o fim de janeiro. Nele, o relator, conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, votou pela anulação da resolução, por entender que o tema só pode ser tratado por lei complementar. A votação, porém, foi adiada após um pedido de vista conjunta por quatro conselheiros.
A diretora executiva do Justa, Luciana Zaffalon, aponta que o prazo de julgamento da ação “foi superado há muito tempo”, uma vez que a liminar que suspendeu a política foi concedida há mais de um ano e o regimento interno do CNMP determina que o voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30.
Dados levantados pela iniciativa Mulheres na Justiça mostram que, desde a suspensão da ação afirmativa no MP paulista, as promoções por merecimento ficaram quase todas com homens: das nove efetivadas no último ano, oito foram para eles.
O levantamento também aponta que, em São Paulo, as mulheres são apenas 30% dos procuradores de justiça, enquanto 70% das promotoras ganham menos que a média dos colegas homens no mesmo cargo. Além disso, destaca que as promoções que já ocorreram não serão revistas, mesmo que a política volte a valer.
Para Zaffalon, a suspensão da política fez com que, na prática, o MP acirrasse a desigualdade de gênero no topo da carreira ministerial. “Essa liminar tem um efeito prático muito concreto e duradouro porque estamos falando também de cargos vitalícios”, ressalta.
De acordo com a advogada, a liminar também causou “um embaraço jurídico”, considerando que o próprio CNMP instituiu, em 2023, a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público. Com isso, ela argumenta que uma decisão contrária à resolução paulista pode servir de precedente para barrar ações afirmativas de gênero em todos os MPs do país que já as adotam, como no Pará e no Paraná.
Novo adiamento
O adiamento do julgamento, remarcado para esta terça, foi anunciado pelo corregedor nacional do MP, Fernando da Silva Comin. A ação estava para ser julgada já com o voto-vista apresentado pela conselheira Karen Luise, que divergiu do relator. A divergência foi acompanhada pela conselheira Ivana Lúcia Cei. Os outros dois conselheiros que assinaram o pedido de vista conjunta ainda não apresentaram seus votos.
Comin afirmou que a ação foi retirada da pauta para que fosse julgada, possivelmente, na próxima sessão plenária, junto à Proposição 1.01276/2025 do CNMP, de abrangência nacional, que propõe uma ação afirmativa para ampliar o acesso das mulheres aos graus superiores das carreiras do MP.
“Não obstante a importância da matéria e não obstante vários conselheiros já terem manifestado adesão ao voto divergente elaborado pela eminente conselheira Karen, nós não iremos apregoar este procedimento na presente sessão porque ele será tratado em conjunto com a resolução que tramita sob a relatoria do conselheiro José de Lima. Se tudo caminhar bem, acredito que nós conseguimos pautar a resolução e o procedimento na próxima sessão”, afirmou Comin.
“Esse adiamento por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, sem uma data clara de quando o julgamento volta à pauta e de como ele se dará, causa uma grande frustração em quem de fato está empenhado no avanço democrático do sistema de Justiça”, afirma Zaffalon.
A diretora do Justa ressalta ainda que a proposição do CNMP impõe critérios mais restritos do que os previstos na resolução paulista, que segue o mesmo modelo da Resolução 525/2023 do CNJ.
“No caso do CNJ, que é um paradigma que já está vigendo, a norma estabelece que a ação afirmativa continuará valendo até que cada tribunal atinja entre 40% e 60% de mulheres. Ou seja, 40% nesse caso, é o mínimo”, explica Zaffalon. Já no caso da proposta de resolução do CNMP, se estabelece que a medida seja aplicada até que se atinja um teto de 40% de procuradoras ou uma proporção igual ou superior ao percentual de mulheres no primeiro grau da carreira no MP. “Então, quer dizer que o Ministério Público que tenha 20% de mulheres na primeira instância, terá só 20% de mulheres na segunda instância também?”, questiona a advogada.
Reparação à desigualdade histórica
Em seu voto vista, ao qual a Conjur teve acesso, a conselheira Karen Luise sustentou que, diferente do entendimento do relator, “a controvérsia encontra solução no princípio da equidade e na preservação da autonomia do Ministério Público de São Paulo”.
Luise entendeu que o próprio MP tem competência para aprovar a política internamente por meio de resolução, sem a necessidade de um projeto de lei complementar. Ela destacou que a Constituição, em seu artigo 127, § 2º, garante ao órgão “autonomia funcional e administrativa”.
“Por óbvio que não se desconhece que a organização e o estatuto de cada Ministério Público devem ser matéria de reserva legal. Contudo, não significa que os órgãos administrativos competentes estejam impedidos de regulamentar a execução das normas legais e constitucionais que disciplinam a carreira, sobretudo quando atenderem a princípios tão importantes”, registrou a conselheira.
Ela considerou que a Lei 8.625/1993 atribui ao Conselho Superior do MP a indicação dos candidatos à promoção por merecimento, a elaboração de seu regimento e a expedição dos editais. Além disso, pontuou que a Lei Complementar paulista 734/1993 confirma que o próprio CSMP tem autoridade para emitir normas internas sobre os assuntos de sua responsabilidade.
“Nesse viés, considerando o disposto no § 4º do art. 129 da Constituição Federal e a ação afirmativa de gênero instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para o acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau […], não há falar em necessidade de ser regulamentada por Lei Complementar”, destacou.
A conselheira ressaltou ainda que “a política afirmativa que adota a alternância de gênero não altera os critérios constitucionais e legais de promoção”.
“O merecimento continuará sendo o norteador, aferido pelos mesmos fatores. Não há inovação no critério de merecimento, mas conformação do procedimento do concurso a mecanismo de correção de desigualdades, com a finalidade de concretizar a igualdade material, o que é inequivocamente justificável pela existência de uma desigualdade histórica no tratamento dado a homens e mulheres”, complementou.
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