A descontinuidade de programa de câmeras corporais policiais sem a implementação de alternativa equivalente configura retrocesso social e proteção deficiente de direitos fundamentais. O Estado tem o dever de manter mecanismos de controle audiovisual para garantir a transparência da força pública. Com base neste entendimento, o juiz Marcos d’Avila Scherer, da 2ª Vara da Fazenda […]
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