Manter candidata inviável na cota de gênero caracteriza fraude eleitoral

A insistência de um partido em preencher a cota de gênero com candidata que tem inviabilidade jurídica patente, somada à ausência de campanha e votação inexpressiva, configura fraude à lei eleitoral, sendo desnecessária a comprovação da intenção subjetiva de burlar a regra. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos […]

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