Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas. Com esse entendimento, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, anulou um contrato de investimentos e condenou que os golpistas restituam as vítimas integralmente. De […]
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