O ato administrativo fundamentado em trecho de lei já declarado inconstitucional é nulo desde a sua origem. Se tal ato determinou a exclusão de um candidato em concurso público, a eliminação perde o embasamento legal. Com base neste entendimento, a juíza Luciana Mocco, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, acolheu […]
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