A desistência de candidato convocado para curso de formação profissional, em vaga que a administração pública manifestou necessidade inequívoca de preencher, gera direito subjetivo à convocação do candidato subsequente na lista de classificação. Com esse entendimento, a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a imediata matrícula de […]
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