A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e encontra limites na proteção à honra e à imagem. Declarações com cunho pejorativo e discriminatório ultrapassam o direito de crítica profissional, configuram abuso de direito e geram o dever de compensar a vítima. Essa foi a conclusão da juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado […]
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