Estudo sem autorização judicial não garante remição de pena

Embora o estudo seja um direito previsto na legislação penal voltado à ressocialização do indivíduo, a apresentação isolada de certificado de ensino não é suficiente para o reconhecimento do direito à remição e não supre a necessidade de controle judicial e administrativo, tampouco atesta que as atividades foram efetivamente executadas durante o cumprimento da pena. […]

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