TJ-MG O mandado de segurança é considerado remédio constitucional por excelência, uma vez que garante e protege os direitos fundamentais quando violados, conforme previsão no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição: “Art. 5º: … ‘LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável […]
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