O mal súbito é causa alheia ao trabalho, sendo imprevisível e irresistível, o que afasta o nexo de causalidade necessário à responsabilização da empregadora. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitou o recurso de um trabalhador que pleiteou a condenação da empresa, […]
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