No processo em que litiga contra o The New York Times pelo uso não autorizado de reportagens e matérias de autoria deste, a Microsoft e a OpenAI afirmaram que “o direito autoral não pode impedir o progresso” [1].
Creative CommonsRebatendo, o NYT — autor da ação —, enfatizou que a OpenAI e a Microsoft reproduziram ilegalmente as reportagens para treinar suas ferramentas de inteligência artificial, sem transformação de conteúdos e em utilizações que não se enquadram no conceito já consagrado no sistema do copyright como fair use. E destacaram que “o futuro, não apenas do jornalismo, mas de uma IA responsável, depende de preservarmos os incentivos para que humanos produzam trabalhos criativos” [2].
A ação é mais uma de grandes grupos jornalísticos contra também grandes players de inteligência artificial. Aqui no Brasil mesmo, a Folha de S.Paulo distribuiu ação semelhante, contra a Perplexy, em 19 de agosto último [3].
Sempre digo aos meus alunos que qualquer análise científica deve pressupor algumas perguntas: Qual? Para quem? Onde? Como? Por quê?
A revista Veja chegou recentemente a afirmar que quem propõe reflexões críticas é ultrapassado, contra o progresso. Estranho é que na matéria referida não analisam cientificamente o que é progresso [4]. Duas semanas após, o gelo desceu de uma montanha no Himalaia e desapareceram inicialmente mais de 5.000 pessoas, com outros 1.300 mortos. Provavelmente diante dos malefícios do chamado efeito estufa, do “progresso” que é proposto irrefletidamente [5].
É imperioso enfatizar que ninguém é contra o progresso, muito menos odeia a inteligência artificial. Afirmar isso é de uma falta de seriedade inacreditável, quiçá falta de honestidade intelectual.
Todos sabemos que as evoluções inicialmente reclamam ajustes e que elas vêm para ficar.
SpaccaA inteligência artificial é uma delas. Vejam quantas vidas poderão ser salvas, na Medicina. Apenas para referir um de centenas de exemplos.
Desde que comecei a enfocar o tema há alguns anos, destaquei que não podemos ter posição excessivamente crítica da inteligência artificial, como se tudo estivesse equivocado neste campo. Por outra lente, é preciso desconfiar das possibilidades salvíficas da inteligência artificial. Mais ainda, evitar a linha absolutamente festiva que a “turma do aplauso” adota e impõe ao assunto em alguns círculos entre nós.
Na academia e na análise científica se faz crítica. Não aquela vazia, desproporcional, desleal e muitas vezes até injusta. Se critica uma realidade, um fenômeno, uma interpretação, para o augúrio de novas possibilidades. Dito de outra forma, se descontroi para se reconstruir.
Por questões concorrenciais, de mercado e até de poder, o desenvolvimento da inteligência artificial e a disponibilização dos serviços e produtos foram acelerados nos últimos dez anos, mormente nos últimos cinco. Venceu então a versão aceleracionista contra aquela outra, que pregava a contenção e a cautela no desenvolvimento da inteligência artificial.
Gary Rivlin não deixa de fazer a mesma verificação
Falando especificamente do caso paradigmático da OpenAI, ele cita preocupação dos funcionários daquela empresa, que estaria “colocando os lucros e sua busca por inteligência artificial geral à frente das preocupações com segurança”. Em sua opinião, “nós superestimamos o impacto de uma tecnologia no curto prazo, mas subestimamos seus efeitos no longo prazo” [6].
A necessidade de reflexão crítica e mais detalhada das ações e de todos os processos na inteligência artificial é referida por boa parte dos autores como “contenção”. No Direito, poderíamos sem dúvida falar no princípio da precaução. Mustafa Suleyman e Michael Bhaskar alertam que entender a tecnologia é igualmente compreender as suas consequências involuntárias, prevendo não somente as boas repercussões, mas de igual sorte o que batizam de “efeitos revanche”. O mesmo ocorre com os danos potenciais. Para eles, “como podemos garantir que a nova onda de tecnologia faça mais bem que mal?” A contenção está vinculada ao controle e aptidão de interrupção de usos, de alteração de direção de pesquisas, ou de negativa de acesso a atores nocivos [7].
Forçoso, sem nenhuma satisfação, reconhecer que o conhecimento global mais vasto em inteligência artificial é vinculado aos incentivos de uma economia extrativista ampla [8]. Além do mais, e novamente com amparo na mesma autora, é crível testemunhar a premência da conscientização coletiva e individual a respeito, já que “o poder não concede nada sem que exijamos”. Por isso, “uma resposta política coletiva passa a ser necessária” [9].
A contenção mostra-se então, inadiável. Ela precisa ser possível, já que a regulamentação – embora necessária, é claro –, não é suficiente [10]. A contenção não é tarefa a ser feita somente pelos governos, “requer inovação e ousadia na parceria entre os setores público e privado e um conjunto completamente novo de incentivos para todas as partes” [11].
Princípio da precaução aqui é tomado emprestado do Direito Ambiental
Paulo Affonso Lemes Machado afirma que quando há certeza do dano ambiental, este deve ser evitado, conforme estabelece o princípio da prevenção. Também é necessário agir de forma preventiva em situações de dúvida ou incerteza. Para ele, essa é a principal novidade do princípio da precaução [12].
Em uma das facetas dessas cautelas — chamemos de contenção ou precaução —, a observância necessária aos demais direitos fundamentais em jogo, como os direitos autorais. Ainda recentemente se viu que a Amazon destruiu livros antigos, após digitalizá-los em parte no treinamento de seus modelos de inteligência artificial [13].
É de se questionar se aqueles que propõem análises mais cuidadosas da ação, neste campo, terão forças para a proposição da cautela necessária. Ou se ao menos serão ouvidos.
Enquanto isso, vamos tentando cumprir nossa missão, também neste assunto. Nunca contra o progresso, a evolução, a ciência, a vanguarda. Também, é claro, jamais contra os direitos fundamentais, o equilíbrio social e nas relações, a dignidade da pessoa humana, a preservação ambiental, a solidariedade, o respeito aos criadores intelectuais, a preservação da cultura autêntica e original.
Referências
ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva; BAUM, Cristina. Na bücherverbrennung da Sociedade Tecnodigital, mais um dilema dos Direitos Autorais contemporâneos: podem as big tecs destruir livros? Estado de Direito. Porto Alegre, 06 set. 2026. Disponível aqui.
BENJAMIN, Antônio Herman V. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico: apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do meio ambiente e do consumidor. In: MILARÉ, Édis (coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 70-151.
Colapso de geleira pode ser causa de inundação no Nepal, dizem cientistas. Uol Notícias. São Paulo, 26 ago. 2926. Disponível aqui.
CRAWFORD, Kate. Atlas da IA: poder, política e os custos planetários da inteligência artificial. Trad. Humberto do Amaral. São Paulo: Sesc, 2025.
Em disputa com NYT, OpenAI diz que direitos autorais não podem ficar no caminho do progresso. O Globo. Rio de Janeiro, 06 set. 2026. Disponível aqui.
Folha de S. Aqui.
GIANINNI, Alessandro. Levante contra a IA ganha contornos radicais, em vã tentativa de frear o progresso: Movimentos envolvem desde sabotagem até protestos contra o impacto ecológico dos gigantescos data centers. Veja. São Paulo, 14 ago. 2026. Disponível aqui.
HAO, Karen. O império da IA: por dentro da corrida irresponsável pela dominação total. Trad. Amanda Alves e André Siqueira. 1 ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2026.
LEME, João Pedro Paes. A era da influência: por que influenciadores e marcas se tornaram mídia – e como isso transformou a comunicação. 1 ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2026.
MACHADO, Paulo Affonso Lemes. Direito Ambiental Brasileiro. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MARCUS, Gary. Quem controla a inteligência artificial? O impacto das Big Techs e do Vale do Silício. 1. ed. Barueri: Amarilys, 2026.
Mundo Conectado. Folha de S. Paulo processa Perplexity por uso não autorizado de conteúdo para IA. Florianópolis, 25 ago. 2026. Disponível aqui.
RIVLIN, Gary. IA e big techs: Microsoft, Google, e a disputa por trilhões de dólares. 1 ed. Barueri: Amarilys, 2026.
SULEYMAN, Mustafa; BHASKAR, Michael. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Trad. Alessandra Bonrruquer. 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2025.
[1] Em disputa com NYT, OpenAI diz que direitos autorais não podem ficar no caminho do progresso. O Globo. Rio de Janeiro, 06 set. 2026. Disponível aqui.
[2] Em disputa com NYT, OpenAI diz que direitos autorais não podem ficar no caminho do progresso. O Globo. Rio de Janeiro, 06 set. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/, acesso em 06 set. 2026.
[3] Folha de S. Paulo processa Perplexity por uso não autorizado de conteúdo para IA. Mundo Conectado. Florianópolis, 25 ago. 2026. Disponível aqui.
[4] GIANINNI, Alessandro. Levante contra a IA ganha contornos radicais, em vã tentativa de frear o progresso: Movimentos envolvem desde sabotagem até protestos contra o impacto ecológico dos gigantescos data centers. Veja. São Paulo, 14 ago. 2026. Disponível aqui.
[5] Colapso de geleira pode ser causa de inundação no Nepal, dizem cientistas. Uol Notícias. São Paulo, 26 ago. 2926. Disponível aqui. No quem tem a ver com a inteligência artificial, não podemos esquecer que estamos a falar de um mundo no qual são investidos trilhões de dólares, e no qual a ética já foi tida como inimiga. RIVLIN, Gary. IA e big techs: Microsoft, Google, e a disputa por trilhões de dólares. 1 ed. Barueri: Amarilys, 2026, p. XVII, e 246. Seria, na forte expressão cunhada por Karen Hao, o “capitalismo do desastre”. HAO, Karen. O império da IA: por dentro da corrida irresponsável pela dominação total. Trad. Amanda Alves e André Siqueira. 1 ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2026, p. 193-224.
[6] RIVLIN, Gary. IA e big techs: Microsoft, Google, e a disputa por trilhões de dólares. 1 ed. Barueri: Amarilys, 2026, p. 286, e 292.
[7] SULEYMAN, Mustafa; BHASKAR, Michael. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Trad. Alessandra Bonrruquer. 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2025, p. 54-55. Daí os dois verbetes em seu glossário de termos-chave. O primeiro é “contenção”: “A habilidade de monitorar, restringir, controlar e potencialmente até interromper (em casos extremos) tecnologias”. O segundo é “problema da contenção”: “A tendência da tecnologia de se difundir amplamente em ondas e ter impactos emergentes que são impossíveis de prever ou controlar, incluindo consequências negativas e imprevisíveis”. Op. cit., p. 15-16.
[8] CRAWFORD, Kate. Atlas da IA: poder, política e os custos planetários da inteligência artificial. Trad. Humberto do Amaral. São Paulo: Sesc, 2025, p. 160. Embora os focos de pesquisa e os referenciais teóricos possam evidentemente ser distintos, além da Economia da Atenção, pode ser chegada a hora da Economia da Singularidade. João Pedro Paes Leme a vislumbra no ano de 2030, já que “a moeda mais valiosa passa a ser a capacidade de falar com a singularidade do indivíduo”. LEME, João Pedro Paes. A era da influência: por que influenciadores e marcas se tornaram mídia – e como isso transformou a comunicação. 1 ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2026, p. 263.
[9] CRAWFORD, Kate. Atlas da IA: poder, política e os custos planetários da inteligência artificial. Trad. Humberto do Amaral. São Paulo: Sesc, 2025, p. 176.
[10] SULEYMAN, Mustafa; BHASKAR, Michael. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Trad. Alessandra Bonrruquer. 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2025, p. 281, e 285. Gary Marcus radicaliza, neste ponto: “Se as grandes empresas de tecnologia ainda não puderem criar uma IA segura e responsável, porque ainda não descobriram como, vamos dizer a elas que levem suas tecnologias prematuras de volta para o laboratório e voltem quando puderem criar uma IA que sirva à humanidade”. MARCUS, Gary. Quem controla a inteligência artificial? O impacto das Big Techs e do Vale do Silício. 1. ed. Barueri: Amarilys, 2026, p. 160.
[11] SULEYMAN, Mustafa; BHASKAR, Michael. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Trad. Alessandra Bonrruquer. 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2025, p. 289.“Não haverá uma solução única, mágica, encontrada por um punhado de pessoas inteligentes fechadas em algum bunker. Antes o oposto. As elites atuais estão tão investidas em sua aversão ao pessimismo que temem ser honestas sobre os perigos que enfrentamos”. Suleyman e Bhaskar, op. cit., p. 295.
[12] MACHADO, Paulo Affonso Lemes. Direito Ambiental Brasileiro. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 125. Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin eleva esta entonação, enfatizando que evitar o dano passou a ser a regra excelsa. BENJAMIN, Antônio Herman V. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico: apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do meio ambiente e do consumidor. In: MILARÉ, Édis (coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 96.
[13] ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva; SILVA, Cristina Baum da. Na bücherverbrennung da Sociedade Tecnodigital, mais um dilema dos Direitos Autorais contemporâneos: podem as big tecs destruir livros? Estado de Direito. Porto Alegre, 06 set. 2026. Disponível aqui.
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